sexta-feira, 17 de julho de 2009

Prescrição dos apontamentos SCPC/SERASA

Muitos me perguntam qual o tempo em que uma pessoa, inadimplente, pode ter seus dados mantidos nos dados de proteção ao crédito.
Aquele famoso SCPC/SERASA.
Alguns dizem 3(três) anos outros 5 (cinco) anos outros ainda dizem que estão há 10 ( dez) anos com os dados lá inscritos.
A questão é de direito do consumidor, logo a lei que regula essas relações chamadas de consumo é a lei 8078/90 chamada de Código de defesa do consumidor ( CDC).
Assim o art. 43 § 1ºdiz claramente que o prazo máximo para manter o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito é de 05 ( cinco ) anos.
Após esse prazo todos os apontamento devem ser retirados , em regra automaticamente.

Simples assim.

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